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Atualizado em 16/01/2022

APOSTILA DE REDAÇÃO OFICIAL COMPLETA PARA CONCURSOS

Prepara-se para o concurso dos seus sonhos com a nossa apostila de redação oficial. Obtenha a melhor nota com nosso conteúdo completo, abrangente e atualizado. Aumente suas chances de aprovação e realize seus objetivos!

Conteúdo: 1. Redação Oficial: qualidade e técnica

Modelos e descrição de documentos 2. Apostila 3. Ata 4. Atestado 5. Aviso 6. Ato declaratório 7. Alvará 8. Autorização 9. Carta 10. Certidão 1. Circular 12. Contrato 13. Convênio 14. Correspondência interna 15. Decreto 16. Deliberação 17. Despacho 18. Declaração 19. Edital 20. Exposição de motivos 21. Informação 2. Instrução normativa 23. Lei 24. Mensagem 25. Memorando 26. Ofício 27. Ordem de serviço 28. Parecer 29. Pauta de reunião 30. Portaria 31. Procuração 32. Relato de reunião 3. Relatório 34. Requerimento 35. Resolução 36. Termo aditivo

Apêndices 37. Abreviaturas 38. Siglas 39. Expressões de tratamento e vocativos 40. Glossário

A comunicação é necessidade básica da pessoa humana, do homem social: constitui o canal pelo qual os padrões de sua cultura lhe são transmitidos e, mediante o qual, aprende a ser membro de uma sociedade. A vida em sociedade supõe intercâmbio e comunicação, que se realizam fundamentalmente pela língua, cujo papel é cada vez mais importante nas relações humanas.

As relações de trabalho demandam atenção especial com a forma escrita da língua e seu registro adequado, para que estabeleça o entendimento comum. E comunicação é isso: participação, transmissão, troca de idéias, conhecimentos e experiências.

Os textos constituem a expressão materializada da comunicação humana, pois com eles os homens se tornam contemporâneos do passado e do futuro a um só tempo. O próprio conceito de história vem da noção de escrita: quem deixa documentos escritos está num período de história; quem não escreve, está na pré-história. Logo, a responsabilidade de cada cidadão é muito grande, seja com sua história pessoal, da comunidade e, até, da própria humanidade.

Os funcionários públicos não expedem mensagens para exibir conhecimentos; escrevem-nas para trocar informações, reconhecer direitos e vantagens, estabelecer obrigações, comunicar intenções, realizar negócios.

Assim, um texto oficial de boa qualidade, especialmente aqueles que podem criar direitos, obrigações e compromissos, depende de certos pré-requisitos, aqui chamados fundamentos. Esses fundamentos são de ordem ética, legal, lingüística e estética.

Fundamentos Éticos

Aética é a parte da filosofia que propõe discutir o bem comum – ou seja, o interesse da sociedade que, muitas vezes, se contrapõe ao interesse individual. Não se pretende apresentar aqui uma lista de obrigações, nenhum decálogo de moral e civismo. Mas, ao exercer suas funções, o servidor público se obriga a colocar o interesse coletivo acima do particular.

No caso de elaboração e emissão de documentos, essas preocupações presidem as ações.

Ao lado da boa-vontade, a honestidade deve pautar a conduta funcional, e os documentos elaborados representar obrigatoriamente a verdade, sem nada acrescentar ou subtrair.

Todo cidadão tem direito de receber do funcionário público tratamento correto quando recorre aoGOVERNO, instituição impessoal que deve representar a vontade pública do bem comum. Dessa forma, espera-se que todos os que utilizarem este Manual não percam de vista o compromisso de bem servir, tendo a verdade e o bem comum como metas da sua atuação.

Redação oficial é a maneira de redigir própria da Administração Pública. Sua finalidade básica é possibilitar a elaboração de comunicações e normativos oficiais claros e impessoais, pois o objetivo é transmitir a mensagem com eficácia, permitindo entendimento imediato.

A eficácia da comunicação oficial depende basicamente do uso de linguagem simples e direta, chegando ao assunto que se deseja expor sem passar, por exemplo, pelos atalhos das fórmulas de refinada cortesia usuais no século passado. Ontem o estilo tendia ao rebuscamento, aos rodeios ou aos circunlóquios; hoje, a vida moderna obriga a uma redação mais objetiva e concisa.

Considere-se, entretanto, que não há uma forma específica de linguagem administrativa, mas sim qualidades comuns a qualquer bom texto, seja ele oficial ou literário, aplicáveis à redação oficial: clareza, coesão, concisão, correção gramatical. Além disso, merecem destaque algumas características peculiares identificáveis na forma oficial de redigir: formalidade, uniformidade e impessoalidade.

A seguir, apresenta-se análise pormenorizada de cada uma dessas qualidades e características.

QUALIDADES E CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS DA REDAÇÃO OFICIAL Clareza

Clareza é a qualidade do que é inteligível, facilmente compreensível. Já que se busca, então, com a clareza, fazer-se facilmente entendido, é preciso que o pensamento de quem comunica também seja claro, com as idéias, ordenadas; a pontuação, correta; as palavras, bem dispostas na frase; as intercalações, reduzidas a um mínimo; a precisão vocabular, uma constante.

Da mesma forma, a indispensável releitura do texto contribui para obtenção da clareza. A ocorrência de trechos obscuros e de erros gramaticais em textos oficiais provém principalmente da falta da releitura, que torna possível sua correção.

Além disso, a falsa idéia de que “escreve bem quem escreve difícil” também contribui para a obscuridade do texto. Ora, quem escreve difícil dificilmente é compreendido. Cada palavra dessa natureza é um tropeço para a leitura e só pode desvalorizar o que se escreve.

Alguns preceitos para a redação de textos claros:

a) utilizar preferencialmente a ordem direta ou lógica (sujeito, verbo, complementos); às vezes essa ordem precisa ser alterada em benefício da própria clareza; b) usar as palavras e as expressões em seu sentido mais comum; c) evitar períodos com negativas múltiplas; d) transformar as orações negativas em positivas, sempre que possível; e) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto; f) escolher com cuidado o vocabulário, evitando o jargão técnico; g) evitar neologismos (palavras, frases ou expressões novas, ou palavras antigas com sentidos novos), preciosismos (delicadeza ou sutileza excessiva no escrever) e regionalismos; h) utilizar palavras ou expressões de língua estrangeira somente quando indispensável.

Exemplos de textos obscuros, que devem ser evitados: a) mudança de sentido com a mudança da pontuação: Aprovas? Não discordo. (Compare-se: Aprovas? Não! Discordo.); b) má disposição das palavras na frase: A Defesa Civil pede, neste ofício, cobertores para casal de lã. (Compare-se: A Defesa Civil pede, neste ofício, cobertores de lã para casal.); c) ambigüidade: Ela pensava no tempo em que trabalhara com o Cassiano e concluía que a sua falta de visão teria contribuído para o fracasso do projeto.

(Ambigüidade ocasionada peloemprego do pronome sua, que é válido tanto para ela como para ele; falta de visão dele ou dela?); d) excesso de intercalações: O planejamento estratégico, que é um instrumento valioso para a gestão da empresa pública, e esta, uma alavanca indispensável ao desenvolvimento econômicosocial, deve periodicamente passar por um processo de revisão, que o atualiza perante as velozes mudanças do mundo moderno. (Compare-se: O planejamento estratégico deve periodicamente passar por um processo de revisão.).

Coesão

O termo coesão pode ser conceituado como a união íntima das partes de um todo. Assim, o texto coeso é aquele em que as palavras, as orações, os períodos e os parágrafos estão interligados e coerentemente dispostos.

Às vezes, o cuidado com a estrutura do parágrafo pode induzir ao equívoco de encará-lo como redação autônoma, bastante em si mesmo. Apesar de ser uma unidade lógica completa (começo, meio e fim), não pode estar solto do restante do texto.

Para que esse desligamento não ocorra, temos de trabalhar com mecanismos de ligação entre os parágrafos. A utilização desses mecanismos chama-se transição ou coesão.

A transição não é necessariamente feita por partículas ou expressões. Ela pode ocorrer, por exemplo, com a utilização do mesmo sujeito da oração precedente. O importante nos mecanismos de transição é manter a fluência do texto.

Exemplos de algumas partículas e expressões de transição: damesma forma, aliás, também, mas, por fim, pouco depois, pelo contrário,assim, enquanto isso, além disso, a propósito, em primeiro lugar, noentanto, finalmente, em resumo, portanto, por isso, em seguida, então,já que, ora, daí, dessa forma, além do mais.

Concisão

A concisão consiste em expressar com um mínimo de palavras um máximo de informações, desde que não se abuse da síntese a tal ponto que a idéia se torne incompreensível. Afinal, o tempo é precioso, e quanto menos se rechear a frase com adjetivos, imagens, pormenores desnecessários ou perífrases (rodeios de palavras), mais o leitor se sentirá respeitado.

Para que se redija um texto conciso, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o tempo necessário para revisá-lo depois de pronto. É nessa revisão que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou repetições desnecessárias de idéias. Veja-se, por exemplo, o seguinte texto:

A partir desta década, o número cada vez maior e, por isso mesmo, mais alarmante de desempregados, problema que afligeprincipalmente os países em desenvolvimento, tem alarmado asautoridades governamentais, guardiãs perenes do bem-estarsocial, principalmente pelas conseqüências adversas que tal fato gera na sociedade, desde o aumento da mortalidade infantil pordesnutrição aguda até o crescimento da violência urbana queaterroriza a família, esteio e célulamater da sociedade.

Se esse mesmo trecho for reescrito sem a carga informativa desnecessária, obtém-se um texto conciso e não prolixo:

O número cada vez maior de desempregados tem alarmado asautoridades governamentais, pelas conseqüências adversas quetal fato gera na sociedade, desde o aumento da mortalidade infantilpor desnutrição aguda até o crescimento da violência urbana.

Vê-se, assim, como é importante o texto enxuto. Economizar palavras traz benefícios ao texto: o primeiro é errar menos; o segundo, poupar tempo; o terceiro, respeitar a paciência do leitor. Pode-se adotar como regra não dizer mais nem menos do que precisa ser dito. Isso não significa fazer breves todas as frases, nem evitar todo o detalhe, nem tratar os temas apenas na superfície; significa, apenas que cada palavra é importante.)

Procedimentos para redigir textos concisos: a) eliminar palavras ou expressões desnecessárias: ato de natureza hostil => ato hostil; decisão tomada no âmbito da diretoria => decisão da diretoria; pessoa sem discrição => pessoa indiscreta; neste momento nós acreditamos => acreditamos; travar uma discussão => discutir; na eventualidade de => se; com o objetivo de => para; b) evitar o emprego de adjetivação excessiva: o difícil e alarmante problema da seca => o problema da seca; c) dispensar, nas datas, os substantivos dia, mês e ano: no dia 12 de janeiro => em 12 de janeiro; no mês de fevereiro => em fevereiro; no ano de 2000 = > em 2000; d) trocar a locução verbo + substantivo pelo verbo: fazer uma viagem => viajar; fazer uma redação => redigir; pôr as idéias em ordem => ordenar as idéias; pôr moedas em circulação => emitir moedas; e) usar o aposto em lugar da oração apositiva:

O contrato previa a construção da ponte em um ano, que era prazo mais do que suficiente => O contrato previa a construção da ponte em um ano, prazo mais do que suficiente.

O que se tem é a anarquia, que é a bagunça pura e simples, irmã gêmea do caos => O que se tem é a anarquia, bagunça pura e simples, irmã gêmea do caos; f) empregar o particípio do verbo para reduzir orações: Agora que expliquei o título, passo a escrever o texto => Explicado o título, passo a escrever o texto. Depois de terminar o trabalho, ligo pra você => Terminado o trabalho, ligo pra você.

Quando terminar o preâmbulo, passarei ao assunto principal => Terminado o preâmbulo, passarei ao assunto principal; g) eliminar, sempre que possível, os indefinidos um e uma: Dante quer (um) inquérito rigoroso e rápido. Timor-Leste se torna (uma) terra de ninguém. A cultura da paz é (uma) iniciativa coletiva.

Correção gramatical

Correção gramatical é a utilização do padrão culto de linguagem, ou seja, é escrever sem desrespeitar os fatos particulares da língua e as regras apropriadas para o seu perfeito uso. As incorreções gramaticais desmerecem o redator e põem em dúvida sua autoridade para falar sobre qualquer assunto.

Além disso, conhecer a própria língua não é privilégio de gramáticos, senão dever de todos aqueles que dela se utilizam. É erro de conseqüências imprevisíveis acreditar que só os escritores profissionais têm a obrigação de saber escrever. Saber escrever a própria língua faz parte dos deveres cívicos. A língua é a mais viva expressão da nacionalidade.

Formalidade e uniformidade

A formalidade consiste na observância das normas de tratamento usuais na correspondência oficial. Não se trata somente da eterna dúvida quanto ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma autoridade de certo nível; mais do que isso, a formalidade diz respeito à polidez, à civilidade no tratamento do assunto do qual cuida a comunicação.

É importante salientar que a formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a Administração Pública (municipal, estadual, distrital ou federal) é una, é natural que suas comunicações sigam um mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão exige atenção a todas as características da redação oficial e cuidado com a apresentação dos textos. O uso de papéis uniformes e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização das comunicações oficiais.

Impessoalidade

A finalidade pública está sempre presente na redação oficial, daí a necessidade de ser ela isenta de interferência da individualidade de quem a elabora. O tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos constantes das comunicações oficiais decorre:

a) da ausência de impressões individuais da pessoa que comunica: independentemente de quem assina um expediente, a comunicação é sempre feita em nome do serviço público; b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação: seja um cidadão, seja um órgão público, o destinatário é sempre considerado de forma homogênea e impessoal; c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: as comunicações oficiais restringem-se a questões referentes ao interesse público; não cabe nelas, portanto, qualquer tom particular ou pessoal.

Desse modo, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. É importante salientar que o caráter impessoal do texto é mantido pela utilização do verbo na terceira pessoa do singular ou plural, ou ainda na primeira pessoa do plural.

ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE O ATO DE ESCREVER Estilo

Tudo que o ser humano faz tem a marca de sua individualidade. Essa maneira pessoal de as pessoas expressarem-se, dentro de uma determinada época, por meio da música, da literatura, da pintura, da escultura é o que se chama estilo. Em relação ao ato de redigir, estilo é, portanto, a maneira peculiar de cada escritor expressar os seus pensamentos.

Também nos textos oficiais pode-se identificar o estilo de cada pessoa. Convém respeitá-lo, apenas requerendo do redator a observância das qualidades e características fundamentais da redação oficial, já explicitadas nos tópicos anteriores.

Qualidades da harmonia e da polidez

As qualidades tradicionalmente conhecidas da expressão verbal — a clareza, a coesão, a concisão, a correção gramatical, a harmonia, a polidez — adquirem proeminência indiscutível na redação. A clareza, a coesão, a concisão e a correção gramatical já foram comentadas nos tópicos anteriores; resta fazer breves observações a respeito da harmonia e da polidez.

Harmonia:

Uma mensagem é harmoniosa quando é elegante, ou seja, quando soa bem aos nossos ouvidos. Muitos fatores prejudicam a harmonia na redação oficial, tais como:

a seguinte asserção: (aliteração do fonema);

a) a aliteração (repetição do mesmo fonema): Na certeza de que seria bem sucedido, o sucessor fez b) a emenda de vogais (ou hiatismo): Obedeça à autoridade; c) a cacofonia (encontro de sílabas em que a malícia descobre um novo termo com sentido torpe ou ridículo) : Dê-me já aquela garrafa; d) a rima: O diretor chamou, com muita dor, o assessor, dizendo-lhe que, embora reconhecendo ser o mesmo trabalhador, nãolhe poderia fazer esse favor; e) a repetição excessiva de palavras: O presidente da nossa empresa é primo do presidente daquela transportadora, sendoum presidente muito ativo; f) o excesso de que: Solicitei-lhe que me remetesse o parecer que me prometera a fim de que eu pudesse concluir a análiseque me fora solicitada.

Polidez:

O texto polido revela civilidade, cortesia. A finalidade, especialmente nas correspondências oficiais, é impressionar o destinatário de forma favorável, evitando frases grosseiras ou insultuosas, expressando respeito sem rebaixamento próprio. Expressar consideração pelo outro, sem ao mesmo tempo rebaixar-se, por vezes até compensa falhas nas outras qualidades fundamentais do texto antes examinadas. Correspondência é contato humano e, como tal, deve ser pautada pelos mesmos princípios de convivência pacífica da vida social.

Uso elegante de pronomes oblíquos

Os pronomes oblíquos (me, lhe, nos) substituem muito elegantemente os possessivos (minha, sua) em frases como as seguintes:

O barulho perturba-me as idéias (em vez de: O barulho perturba as minhas idéias).

Ninguém lhe ouvia as propostas (em vez de: Ninguém ouvia as suas propostas).

A solução do problema nos tomou o dia (em vez de: A solução do problema tomou o nosso dia).

Uso (não aconselhável) de cacófatos, chavões e pleonasmos

Cacófato (ou cacofonia):

É o som desagradável, ou a palavra obscena, proveniente da união das sílabas finais de uma palavra com as iniciais da seguinte:

Metalúrgica gaúcha espera crescer 40%. Eva e Adão. Ela trina muitobem. Uma prima minha. Dê-me já.

cacofatomania desses críticos outras locuções

Só haverá cacofonia quando a palavra produzida for torpe, obscena, ridícula. É infundado o exagerado escrúpulo de quem diz haver cacófato em por cada, ela tinha, só linha. Citem-se, a propósito, os dizeres de Rui Barbosa: “Se a idéia de ‘porta’, suscitada em ‘por tal’, irrita a vernáculas têm de ser, como essa, refugadas”

Chavão:

É lugar comum, clichê. É o que se faz, se diz ou se escreve por costume. De tanto ser repetido, o chavão perde a força original, envelhece o texto. Recorrer a eles poderá denotar falta de imaginação, preguiça ou pobreza vocabular. Por isso, deve-se procurar evitá-los. Exemplos de chavões:

a cada dia que passa hora da verdade a olhos vistos inflação galopante abrir com chave de ouro inserido no contexto acertar os ponteiros mestre Aurélio (dicionário) ao apagar das luzes obra faraônica assolar o país óbvio ululante astro-rei (sol) parece que foi ontem baixar a guarda passar em brancas nuvens cair como uma bomba perda irreparável calor escaldante perder o bonde da história crítica construtiva pomo da discórdia depois de longo e tenebroso silêncio sepulcral inverno singela homenagemdizer cobras e lagartos tábua de salvaçãoem sã consciência vaias estrepitosasestar no fundo do poço voltar à estaca zero

Pleonasmo:

Indica redundância de expressão, ou seja, repetição de uma mesma idéia, mediante palavras diferentes. Quando a repetição de idéia não traz nenhuma energia à expressão, o pleonasmo passa a ser vício, devendo, nesse caso, ser evitado. Exemplos de pleonasmos indesejáveis:

acabamento final expressamente proibido a razão é porque fato real a seu critério pessoal há anos atrás certeza absoluta meu amigo particular comer com a boca multidão de pessoas conviver junto planejar antecipadamente criação nova relações bilaterais entre dois países descer para baixosintomas indicativos destaque excepcionalsubir para cima elo de ligaçãosurpresa inesperada em duas metades iguaistodos foram unânimes empréstimo temporáriover com os olhos encarar de frente

Problemas na construção de frases

A clareza e a concisão na forma escrita são alcançadas principalmente pela construção adequada da frase. Alguns problemas mais freqüentemente encontrados na construção de frases dizem respeito à utilização do sujeito da oração como complemento, à ambigüidade da idéia expressa, à elaboração de falsos paralelismos e aos erros de comparação, conforme exemplificado a seguir.

Uso indevido do sujeito como complemento:

Sujeito é o ser de quem se fala ou que executa a ação enunciada na oração. Ele pode ter complemento, mas não ser complemento. Devem ser evitadas, portanto, construções como:

Errado: É tempo dos parlamentares votarem o projeto. Certo: É tempo de os parlamentares votarem o projeto.

Errado: Antes desses requisitos serem cumpridos… Certo: Antes de esses requisitos serem cumpridos…

Errado: Apesar da Assessoria ter informado em tempo… Certo: Apesar de a Assessoria ter informado em tempo…

Ambigüidade:

Ambígua é a frase ou oração que pode ser tomada em mais de um sentido. Como a clareza é requisito básico de todo texto oficial, deve- se atentar para as construções que possam gerar equívocos de compreensão. A ambigüidade decorre, em geral, da dificuldade de identificar-se a que palavra se refere um pronome que possui mais de um antecedente na terceira pessoa. Outro tipo de ambigüidade decorre da dúvida sobre a que se refere a oração reduzida. Exemplos:

Ambíguo: O Chefe de Gabinete comunicou ao Diretor que ele seria exonerado. (Quem seria exonerado? O Chefe de Gabinete? O Diretor?)

Claro: O Chefe de Gabinete comunicou a exoneração dele ao Diretor. (O Chefe de Gabinete foi exonerado.)

Claro: O Chefe de Gabinete comunicou ao Diretor a exoneração deste. (O Diretor foi exonerado.)

Ambíguo: O Deputado saudou o Presidente da República, em seu discurso, e solicitou sua intervenção no seu Estado, mas isso não o surpreendeu. (Discurso de quem? Estado de quem? Quem não se surpreendeu?)

Claro: Em seu discurso, o Deputado saudou o Presidente da República. No pronunciamento, solicitou a intervenção federal em seu Estado, o que não surpreendeu o Presidente. (Discurso do Deputado. Estado do Deputado. O Presidente não se surpreendeu.)

Ambíguo: Sendo indisciplinado, o Chefe admoestou o funcionário. (Quem é indisciplinado?) Claro: O Chefe admoestou o funcionário por ser este indisciplinado.

Erros de paralelismo:

Uma das convenções estabelecidas na língua escrita consiste em apresentar idéias similares numa forma gramatical idêntica, o que se chama de paralelismo. Assim, incorre-se em erro ao conferir forma não paralela a elementos paralelos. Exemplos:

Errado: Pelo aviso circular recomendou-se às unidades economizar energia e que elaborassem planos de redução de despesas.

Certo: Pelo aviso circular, recomendou-se às unidades que economizassem energia e (que) elaborassem planos para redução de despesas.

Certo: Pelo aviso circular, recomendou-se às unidades economizar energia e elaborar planos para redução de despesas.

Errado: No discurso de posse, mostrou determinação, não ser inseguro, inteligência e ter ambição. Certo: No discurso de posse, mostrou determinação, segurança, inteligência e ambição. Certo: No discurso de posse, mostrou ser determinado e seguro, ter inteligência e ambição.

Errado: O novo procurador é jurista renomado, e que tem sólida formação acadêmica. Certo: O novo procurador é jurista renomado e tem sólida formação acadêmica. Certo: O novo procurador é jurista renomado, que tem sólida formação acadêmica.

Erros de comparação:

A omissão de certos termos ao se fazer uma comparação deve ser evitada ao redigir, pois compromete a clareza do texto: nem sempre é possível identificar, pelo contexto, qual o termo omitido. A ausência indevida de um termo pode impossibilitar o entendimento do sentido que se quer dar a uma frase:

Errado: O salário de um professor é mais baixo do que um médico. Certo: O salário de um professor é mais baixo do que o salário de um médico. Certo: O salário de um professor é mais baixo do que o de um médico.

Errado: O alcance da Resolução é diferente da Portaria. Certo: O alcance da Resolução é diferente do alcance da Portaria. Certo: O alcance da Resolução é diferente do da Portaria.

Errado: A Secretaria de Educação dispõe de mais verbas do que as Secretarias do Governo.

Certo: A Secretaria de Educação dispõe de mais verbas do que as outras Secretarias do Governo. Certo: A Secretaria de Educação dispõe de mais verbas do que as demais Secretarias do Governo.

Aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. É utilizado, também, nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais (nomeação, promoção, ascensão, recondução, remoção, reintegração, dispensa, disponibilidade, demissão, aposentadoria, reintegração, readaptação e aproveitamento).

Ao apostilar título, a Administração não cria direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal.

Suas partes componentes são: 1. Título (a palavra APOSTILA), em letras maiúsculas e centralizado sobre o texto.

2. Texto paragrafado, explicitando o ato (em letras maiúsculas) e a quem se refere, com indicação de matrícula.

3. Local e data, por extenso. 4. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que subscreve a Apostila.

ATO DE 19.08.96 – Maria José da Silva, matrícula n.º 0-4 – Tendo em vista o que consta no Processo n.º E01/0/95, fica retificada para 02.05.95 a validade de exoneração de que trata o presente ato.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1999

HUGO LEAL MELO DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Reestruturação

ATO DE INVESTIDURA DE 17.03.8 – José da Silva, matrícula n.º 0-4 – Fica o servidor a quem se refere o presente título, reposicionado no nível I da categoria funcional de Administrador, com validade a contar de 19.04.97, por ter completado mais de 15 anos no cargo, de acordo com o processo n.º E01/0/87.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1999

ELIZABETH COSCARELLI SABATINI Coordenador de Administração de Pessoal

É o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembléias, realizadas por comissões, conselhos, congregações, ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta, ou ordem-do-dia, previamente divulgada. É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento.

O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes. A fim de ressalvar os erros, durante a redação, usar-se-á a palavra digo; se for constatado erro ou omissão, depois de escrito o texto, usar-se-á a expressão em tempo. Quem redige a ata é o secretário (efetivo do órgão, ou designado ad hoc para a reunião). A ata vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário, quando houver registro específico de freqüência.

Observações:

Com o advento do computador, as atas têm sido elaboradas e digitadas, para posterior encadernação em livros de ata. Se isto ocorrer, deve ser indicado nos termos de abertura e fechamento, rubricando-se as páginas e mantendo-se os mesmos cuidados referentes às atas manuscritas. Dispensam-se as correções do texto, como indicado anteriormente.

No caso de se identificar, posteriormente, algum erro ou imprecisão numa ata, faz-se a ressalva, apresentando nova redação para o trecho. Assim, submetida novamente à aprovação do plenário, ficará consagrada. O novo texto será exarado na ata do dia em que foi aprovado, mencionando-se a ata e o trecho original.

Suas partes componentes são: 1. Cabeçalho, onde aparece o número (ordinal) da ata e o nome do órgão que a subscreve.

2. Texto sem delimitação de parágrafos, que se inicia pela enunciação da data, horário e local de realização da reunião, por extenso, objeto da lavratura da Ata.

3. Fecho, seguido da assinatura de presidente e secretário, e dos presentes, se for o caso.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA ATA da 1022ª Sessão Plenária do Conselho Estadual de Cultura Aos dezenove dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e nove, às dez horas, em sua sede na Avenida Erasmo Braga, cento e dezoito, décimo andar, realizou-se a milésima vigésima segunda Sessão Plenária do Conselho Estadual de Cultura, presentes os Senhores Conselheiros Moacyr Werneck de Castro – no exercício da Presidência, Caíque Botkay, Dina Lerner, Edino Krieger, Fausto Wolff, Fernando Cotta Portella, João Leão Sattamini Netto, José Lewgoy, Léa Garcia, Martha Carvalho Rocha, Paulo Roberto Menezes Direito, Ubiratan Corrêa e – Suplentes – Luiz Carlos Ribeiro Prestes e Frederico Augusto Liberalli de Góes. Justificaram a ausência os Senhores conselheiros Luiz Emygdio de Mello Filho – Presidente, Ana Arruda Callado – Vice-Presidente, Arthur Moreira Lima, Beth Carvalho, Carlos Heitor Cony, Lena Frias, Nélida Piñon e Oscar Niemeyer. No expediente: ata da sessão anterior – aprovada; convite do MinC, para a exposição “KENE”, convite da UFRJ, para a exposição de fotos e textos “Dois séculos de poesia”; comunicado da Academia Brasileira de Música, com programação de evento, em continuidade à Série Brasiliana; Ofício do MinC, encaminhando resposta ao Ofício vinte, de noventa e nove, deste Conselho, que solicitava uma ação daquele Ministério sobre a retenção das obras de Frans Krajeberg; nas Publicações: JORNAL DA CÂMARA, cinqüenta e nove a sessenta e um; CULTURA DE HOJE, sessenta; NOTÍCIAS DE ANGOLA, cento e quatro; INFORMATIVO FILATÉLICO, quatro. Iniciando os trabalhos, o Senhor Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, dizendo-se constrangido em assumir a Presidência dos trabalhos, em função do dispositivo regimental que atribuía ao Conselheiro com mais idade aquela substituição, passou à apreciação da Ordem do Dia – Visitas do Conselho a instituições culturais e de personalidades da Cultura ao Conselho. Declarando haver um número excessivo de convites para a realização de Sessões em outras localidades e, com isso, segundo entendia, tais reuniões, embora proveitosas, deixaram o Plenário com dificuldades para tratar dos problemas que lhe diziam respeito. A Conselheira Dina Lerner, com a palavra, declarou que considerava contraproducente realizar as Sessões fora da sede do Conselho, dizendo que, no caso especial da ida à Ilha Fiscal – apesar de aquela recuperação ter sido um ganho extraordinário para o Estado -, os realizadores de tal obra não haviam seguido as orientações do INEPAC e que estariam ainda em dívida com o Estado, por não entregarem o dossiê sobre a restauração realizada. Em aparte, o Conselheiro Luiz Carlos Ribeiro Prestes, concordando com as palavras da Conselheira Dina Lerner, sugeriu que o órgão responsável pela obra realizada na Ilha Fiscal mantivesse contato com o Conselho de Cultura, opinando, ainda, no sentido de que as visitas fossem realizadas em dias diferentes dos das Sessões Plenárias. O Conselheiro Moacyr Werneck, intervindo, considerou uma questão diplomática a ação de solicitar o projeto de recuperação da Ilha Fiscal e que sua preocupação, no momento, cingia-se à periodicidade das visitas. O Conselheiro Fernando Portella, no uso da palavra, indagou a Presidência sobre possíveis assuntos submetidos pela Secretaria de Estado de Cultura à apreciação do Conselho, declarando que, se tal ação não acontecesse, o Conselho somente produziria para consumo interno. Retomando a palavra, o Conselheiro Moacyr Werneck de Castro foi de opinião de que a atividade do Conselho não dependeria somente de matéria encaminhada pela Secretaria de Estado de Cultura, mas também de estudos e tarefas inerentes à função de assessoramento, levando propostas e sugestões às autoridades superiores. A seguir, ainda sobre as visitas do Conselho já relacionadas, o Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, dado que alguns dos Conselheiros não poderiam dispor de outros horários para realizá-las, sugeriu que fosse designada uma Comissão para comparecer aos locais programados, apresentando, posteriormente, relato em Plenário. Como segunda opção, sugeriu que fossem consideradas voluntárias as adesões às visitas ou, ainda, que tais visitas fossem adiadas para mais tarde, uma vez que o colegiado ainda estava em fase de instalação. O Conselheiro Fausto Wolff, em aparte, declarou que não poderia dispor de outro horário para comparecer às reuniões fora da sede. O Conselheiro Caíque Botkay, com a palavra, foi de opinião de que seria razoável que fosse enviado ofício ao Ministério da Marinha solicitando o dossiê relativo à restauração da Ilha Fiscal, uma vez que o tombamento daquele imóvel era da alçada do Estado. A Conselheira Dina Lerner, intervindo, informou que eram muitos os problemas daquela ordem no Estado e que o IPHAN não acompanhara a obra, por ser um bem tombado pelo Estado. Comprometeu-se, então, em levantar a documentação sobre a questão e apresentá-la em reunião próxima. O Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, considerou que o encaminhamento das discussões o levaram a propor que as visitas ficassem em suspenso, o que foi aprovado pelo Plenário. A seguir, o Conselheiro Luiz Carlos Prestes apresentou ao Plenário o cineasta Paulo Thiago, solicitando permissão para que o mesmo fizesse um relato sobre a situação da área do audiovisual. O Conselheiro Moacyr Werneck de Castro convidou o visitante para compor a Mesa, solicitando, no entanto, ao Conselheiro proponente que submetesse ao Plenário, antecipadamente, os nomes das personalidades a serem convidadas. Com a palavra, o cineasta Paulo Thiago considerou da maior relevância o Governo do Rio de Janeiro criar uma política de produção audiovisual para o Estado, dado que, nos dias atuais, havia quase uma hegemonia paulista no processo cultural brasileiro, o que considerava prejudicial para o País. Destacou que, por exemplo, na Feira do Livro realizada em São Paulo, haviam sido relacionados os – considerados – melhores livros de todos os tempos, em várias áreas, sem a participação do Rio de Janeiro, impondo-se a escolha paulista. Declarou, ainda, o convidado, que ficara chocado ao verificar que nenhuma das obras de Darcy Ribeiro estava relacionada e que não conseguira detectar, também, obras de autores do Rio de Janeiro nem do eixo nordestino. Ainda com a palavra, o cineasta Paulo Thiago declarou que, caso não houvesse uma reação dos intelectuais do Rio de Janeiro, a presença política do nosso Estado continuaria, gradativamente, sofrendo perdas, considerando-se, ainda, que o Ministro da Cultura era paulista. O Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, agradeceu a presença do cineasta Paulo Thiago, trazendo a Plenário questão tão relevante, que, no seu entender, deveria ser melhor estudada em Sessão próxima, aduzindo que o descrédito dos valores intelectuais do Rio de Janeiro poderia ser reiterado pelas menções do Conselheiro José Lewgoy quanto ao caso da TV Manchete e, ainda, pela situação falimentar com que se defrontava o JORNAL DO BRASIL. A seguir, propôs – e o Plenário aprovou – voto de pesar pelo passamento do dramaturgo Alfredo Dias Gomes, destacando que o povo comparecera em massa ao velório realizado na Academia Brasileira de Letras, representando a sensibilidade da extensa obra daquele homem de letras. Nada mais havendo a tratar, o Conselheiro Moacyr Werneck de Castro deu por encerrados os trabalhos, antes convocando os Senhores Conselheiros para a próxima Sessão, a ser realizada no dia vinte e seis de maio, às dez horas. Eu, Paulo Pimenta Gomes, Secretário Geral, lavrei a presente ata.

Presidente

Secretário

Documento firmado por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, do qual tem conhecimento, a favor de uma pessoa.

Suas partes componentes são: 1. Título (a palavra ATESTADO), em letras maiúsculas e centralizado sobre o texto.

2. Texto constante de um parágrafo, indicando a quem se refere, o número de matrícula e a lotação, caso seja servidor, e a matéria do Atestado.

3. Local e data, por extenso. 4. Assinatura, nome e cargo da chefia que expede o Atestado.

Atesto, para os devidos fins, que José da Silva, Redator, classe A, matrícula n.º 0-0, lotado na Assessoria de Imprensa desta Secretaria, teve freqüência integral no período de 1º de janeiro a 30 de abril do corrente ano.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1999

JOSÉ DA SILVA Assessor-Chefe

Aviso é a comunicação pela qual os titulares de órgãos e entidades comunicam ao público assunto de seu interesse e solicitam a sua participação.

Estrutura 1. designação do órgão, dentro de sua respectiva ordem hierárquica; 2. denominação do ato – AVISO, com sua respectiva identificação; 3. objeto – resumo do assunto; 4. autor – autoridade investida de poderes legais para baixar o ato; 5. texto – pode ser desdobrado em itens; 6. local e data; 7. assinatura; 8. nome; 9. cargo. Observação O aviso deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

GOVERNO DO ESTADO DE

EXEMPLO SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA||1*

TOMADA DE PREÇOS No ||2
Segurança Pública do Entorno do |

Objeto: Aquisição, por itens, de equipamentos de softwares de informática para o Conselho de ||

interessados que realizará reunião para abertura das propostas de preços, no dia às ………
horas, no auditório , situado no …………………………………., Brasília – DF,
telefones:

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL torna público aos licitantes e demais

Brasília, de……………de…………….. | 6

Assinatura

Nome por extenso Cargo

*A numeração colocada à margem direita dos atos administrativos exemplificados neste documento corresponde à encontrada em todas as estruturas apresentadas.

Ato Declaratório é o instrumento pelo qual dirigentes de órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional declaram um fato ou uma situação com base em dispositivo legal.

Estrutura 1. preâmbulo: 1.1. designação do órgão, dentro de sua respectiva ordem hierárquica; 1.2. denominação do ato – ATO DECLARATÓRIO, número, ano e sigla; 1.3. ementa; 1.4. autor e fundamento legal; 1.5. ordem de execução – DECLARA; 2. texto; 3. local e data; 4. assinatura; 5. nome.

ATO DECLARATÓRIO No SR/SEF

Imunidade quanto ao ISS para entidade de Assistência Social.

, e fundamentado no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal,
consta do processo no , DECLARA:

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, inciso I, do Regimento aprovado pelo Decreto no combinado com o artigo 14 da Lei no 5.172/6 – Código Tributário Nacional – e considerando ainda o que

A AÇÃO DO PLANALTO – ASP, CGC/MF no , imune quanto ao Imposto Sobre

Serviços – ISS, no tocante aos serviços por ela prestados em função do cumprimento de suas finalidades essenciais (parágrafo 4o, artigo 150, CF), excluídos os serviços de terceiros prestados à instituição, salvo se também forem detentores de títulos de reconhecimento de imunidade, isenção ou não-incidência do ISS.

Brasília, de………….de………….. . | 3

Assinatura Nome por extenso||4,5

Alvará é o documento firmado por autoridade competente, certificando, autorizando ou aprovando atos ou direitos.

DISTRITO FEDERALALVARÁ DE FUNCIONAMENTONo RA 1- APRESENTAÇÃO

2- IDENTIFICAÇÃO 1. Razão Social

2. Endereço

3. Atividades

3 – FECHAMENTO 4. Horário Normal5. Horário Especial6. Inscrição no GDF

4 – OBSERVAÇÕES

7. Local

5 – AUTENTICAÇÃO8. Data 9. Carimbos e Assinaturas

Autorização é o ato administrativo ou particular que permite ao pretendente realizar atividades ou utilizar determinado bem fora das rotinas estabelecidas.

Estrutura 1. denominação do ato – AUTORIZAÇÃO; 2. emitente – precedido pela palavra DE, seguido de dois pontos; 3. destinatário – precedido pela palavra PARA, seguida de dois pontos; 4. texto: 4.1. iniciado pelo termo – AUTORIZO; 4.2. objeto da autorização; 4.3. qualificação da pessoa; 5. local e data; 6. assinatura; 7. nome/identidade.

DE:
PARA:
AUTORIZO a entrega do bilhete de passagem referente ao PTA no , dessa Companhia,
emitido em meu nome, para o trecho ao Sr.
Carteira de Identidade no ………………………….. .
Maringá, de …………………….. de …………. .

Assinatura

Nome por extenso RG no

Forma de comunicação externa dirigida a pessoa (física ou jurídica) estranha à administração pública, utilizada para fazer solicitações, convites, externar agradecimentos, ou transmitir informações.

Suas partes componentes são: 1. Local e data, por extenso, à esquerda da página.

2. Endereçamento (alinhado à esquerda): nome do destinatário, precedido da forma de tratamento, e o endereço.

3. Vocativo: a palavra Senhor (a), seguida do cargo do destinatário, e de vírgula. 4. Texto paragrafado, com a exposição do(s) assunto(s) e o objetivo da carta.

5. Fecho de cortesia, seguido de advérbio adequado: Cordialmente, Atenciosamente, ou Respeitosamente.

6. Assinatura, nome e cargo do emitente da carta.

EXEMPLO Rio de Janeiro, 28 de abril de 1999

Ilm.º Sr. Professor Evanildo Bechara Rua da Ajuda n.º 0 / apto 208 Centro – Rio de Janeiro – RJ 200-0

Senhor Professor,

A Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação vem desenvolvendo ações no sentido de uniformizar e racionalizar os procedimentos administrativos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, visando à transparência dos atos governamentais, à melhoria dos serviços prestados e ao controle, por parte do cidadão, das políticas públicas implementadas.

Para atender aos objetivos propostos, estão sendo desenvolvidos diversos projetos que alcançam diferentes setores da administração, dentre eles, o Manual de Redação Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Os trabalhos de seleção dos atos, conceituação e elaboração de modelos foram realizados por grupo de especialistas das áreas de direito, letras, administração, documentação e comunicação e já se encontram em fase final. No entanto, ainda se faz necessária uma revisão por profissional de reconhecida experiência, para garantir a excelência da publicação.

Para este fim, conforme entendimentos anteriores havidos com a Professora Helenice Valias de Moraes, venho solicitar sua colaboração.

Na expectativa de pronunciamento favorável, agradecemos antecipadamente a gentileza.

Atenciosamente

HUGO LEAL MELO DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Reestruturação

Declaração feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor – transcrição integral, também chamada traslado – ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do original.

Observação:

Certidões autenticadas têm o mesmo valor probatório do original e seu fornecimento, gratuito por parte da repartição pública, é obrigação constitucional (Const. Fed. 1988, art. 5º, XXXIV, b).

Suas partes componentes são: 1. Título (a palavra CERTIDÃO), em letras maiúsculas, à esquerda, sobre o texto, com numeração. 2. Texto constante de um parágrafo, com o teor da Certidão. 3. Local e data, por extenso, em seqüência ao texto.

4. Assinaturas: do datilógrafo ou digitador da Certidão e do funcionário que a confere, confirmadas pelo visto da chefia maior.

CERTIDÃO n.º 254/9

Certifico, em cumprimento do despacho exarado em quatro de outubro de mil novecentos e oitenta e nove pelo Senhor Diretor do Departamento de Cadastro da Superintendência Central de Recursos Humanos desta Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação, no processo autuado sob o número E-03/22743/9, em aditamento à certidão número 076, datada de 1/05/87, para fins de prova junto à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que, de acordo com o consignado no processo número E-03/0/6, a ex-servidora Maria José da Silva, matrícula 0, gozou 6 (seis) meses de licença especial de 7/8 a 6/1/71, 3 (três) meses e de 16/2 a 15/5/72, 3 (três) meses referentes ao períodobase de tempo de serviço apurado entre 07/04/60 a 04/04/70. E, por nada mais constar, eu José da Silva, Agente Administrativo, matrícula número 0-0, datilografei a presente certidão que dato e assino.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1999

Confere

JOSÉ DA SILVA Agente Administrativo

Visto

ANTÔNIO DE SOUSA Diretor do Departamento de Cadastro

Comunicação oficial, interna ou externa, expedida para diversas unidades administrativas ou determinados funcionários.

Suas partes componentes são:

1. Título (a palavra CIRCULAR), em letras maiúsculas, sigla do órgão que o expede e número, à esquerda da folha.

2. Local e data à direita da folha, e por extenso, na mesma linha do título. 3. Destinatário, após a palavra Para (com inicial maiúscula). 4. Assunto, expressado sinteticamente. 5. Texto paragrafado, contendo a exposição do(s) assunto(s) e o objetivo da Circular. 6. Fecho de cortesia, seguido do advérbio Atenciosamente. 7. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que subscreve a Circular.

CIRCULAR SARE / SUPDIN / n.º 227 Rio de Janeiro, 10 de março de 1999

EXEMPLO Para: Titulares de Órgãos Públicos Assunto: Manual de Organização do Poder Executivo

A Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação deverá elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, o Manual de Organização do Poder Executivo, conforme o art. 9º do Decreto n.º 25.205 de 05 de março de 1999.

Para este fim, solicito encaminhar à Superintendência de Desenvolvimento Institucional, unidade administrativa daquela Secretaria e responsável pela organização do citado Manual, documentos referentes à estrutura básica, competência e organogramas para subsidiar os trabalhos de edição.

Atenciosamente

MARIA JOSÉ DA SILVA Superintendente de Desenvolvimento Institucional

É o acordo de vontades firmado pelas partes objetivando criar direitos e obrigações recíprocas.

Tratando-se de negócio jurídico bilateral ou plurilateral, pressupõe o consenso, capacidade das partes (contratantes), objetivo lícito e vontade sem vício.

A Administração Pública pode celebrar contratos de direito privado da administração e contratos administrativos. Os primeiros regem-se pelo direito privado quanto ao conteúdo e efeitos e os segundos, regem-se pelo direito administrativo.

Modelo Anexo I: Contrato de direito privado da administração. Modelo Anexo I: Contrato administrativo.

Exemplo de :

1 – Contrato da administração (de direito privado) – contrato de locação de imóveis quando a locatária for órgão da Administração Pública; compra de um imóvel pela Administração Pública.

2 – Contrato ADMINISTRATIVO (de direito administrativo) – contrato de obra pública; de concessão de serviço público; de concessão de uso de bem público.

Observação:

Reproduziremos a minuta-padrão n.º 32, aprovada pela Resolução Normativa n.º 71, de 1 de março de 1980, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Suas partes componentes são: 1. Ementa do assunto contratado, em letras maiúsculas, colocada no alto da página, à direita. 2. Introdução, constando dos nomes e qualificação dos contratantes. 3. Cláusulas (explanadas em parágrafos e alíneas), contendo a matéria específica do Contrato. 4. Fecho, com a fórmula de praxe. 5. Local e data da assinatura do Contrato (por extenso). 6. Assinaturas na seguinte ordem: contratante(s), contratado(s) e testemunhas, alinhadas à esquerda.

Modelo Anexo I: Contrato de direito privado da administração.

Janeiro e 2)
Aos _ dias do mês de de 19__, na Secretaria de Estado de ____, entre o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representado pelo Secretário de Estado de ,
contratação em que a licitação foi considerada inexigível por ato de / / , ratificado pelo de /
/ , como consta no processo administrativo n.º _. O presente contrato se regerá

Contrato de locação de imóvel entre 1) Estado do Rio de Senhor _, neste contrato doravante designado como ESTADO, e 2) _ (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residência, C.P.F.), proprietário do imóvel situado na Rua _ n.º _, Município de a seguir designado como LOCADOR, perante as testemunhas abaixo assinadas, é ajustada e contratada a locação do mencionado imóvel, no que diz respeito a formalidades administrativas e de administração financeira, pelas normas da Lei n.º 287, de 04.12.79 e de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 3149, de 28.04.80, bem como pelas Normas Gerais constantes do Decreto-Lei n.º 2300, de 21.1.86, que se consideram integrantes do presente, observando-se, no mais, o que a seguir se dispõe:

Nota – A referência à inexigibilidade de licitação só é aplicável aos casos em que presentes os requisitos que a configuram (Lei2300/86, art. 23, IV). Quando as necessidades de instalação ou localização não condicionarem a escolha do imóvel, a licitação será exigível, embora possa ser dispensada, desde que, mediante a devida justificação, a hipótese possa ser enquadrada entre as previstas no art. 2 do Dec. Lei 2300/86.

CLÁUSULA PRIMEIRA (Legislação aplicável) – A presente locação se regerá pela lei Federal n.º 8245, de 18.10.91.

CLÁUSULA SEGUNDA (Objeto da locação) – O imóvel objeto da locação fica situado na Rua _, n.º _, Município de _ (quando necessário, fazer uma descrição sumária, com menção a circunstâncias essenciais, como a existência de anexos, vagas de garagem etc).

ou anos), a contar de _ de de 19_ e a terminar em _ de ___ de 19_.

CLÁUSULA TERCEIRA (Prazo e datas de início e término) – O prazo da locação será de _ (meses

Parágrafo 1º – O ESTADO poderá, independentemente do pagamento a qualquer multa ou indenização, denunciar a locação antes do término do prazo acima, desde que notifique o LOCADOR com a antecedência mínima de _ dias.

Nota – Em princípio, a disposição constante deste parágrafo somente deverá ser pleiteada nas locações por prazo maior que o anual, ou naquelas em que se possa desde logo prever a conveniência de sua adoção.

Parágrafo 2º – Se, findo o prazo fixado nesta cláusula, convier ao Estado a manutenção da locação, as partes diligenciarão no sentido no sentido da assinatura de novo contrato, continuando a locação, até que isso ocorra, em vigência por prazo indeterminado, nos termos previstos no § único do art. 56 da Lei n.º 8245, de 18.10.91.

Nota – A autoridade competente deverá manifestar-se no processo antes do encerramento do prazo contratual, de modo a permitir, se for o caso, mesmo que por estimativa, o empenho da quantia suficiente ao atendimento dos aluguéis no período das tratativas. No caso de recusa do locador à outorga de novo contrato por prazo determinado, não há impedimento a que o aluguel continue sendo pago regularmente, enquanto a ocupação persistir, desde que feito o empenho, previamente. Deve a Administração, entretanto, considerar a precariedade e excepcionalidade da locação a prazo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA – (Aluguel) – O aluguel mensal será de Cr$ _ (extenso).

Parágrafo único (Encargos locativos) – Além do aluguel, o locatário reembolsará o LOCADOR, pelo respectivo valor, sem quaisquer acréscimos ou multas, mediante a apresentação prévia dos respectivos comprovantes de pagamento:

Nota – indicar os encargos locativos expressamente transferidos à responsabilidade do ESTADO, tais como impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidem sobre o imóvel, e despesas ordinárias de condomínio, quando se tratar de unidade autônoma em prédio em condomínio ou em prédio de um único dono.

CLÁUSULA QUINTA – (Reajustamento do aluguel) – O aluguel ajustado na cláusula anterior será reajustado a cada _, de acordo com o índice _.

Nota – A convenção de reajustamento é livre, tanto quanto à periodicidade quanto ao índice a adotar, vedada apenas sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. Aconselha-se periodicidade não inferior à semestral e a adoção, entre os índices disponíveis, do mais favorável à Administração.

Parágrafo único – No caso de vir a ser suprimido o índice escolhido pelas partes, será adotado, em substituição, o que no mês do último reajustamento dele mais se houver aproximado, sem excedê-lo.

_ do BANERJ, até o dia útil do mês seguinte vencido.

CLÁUSULA SEXTA – (Forma de pagamento do aluguel) – O aluguel e os encargos locativos (ressalvado, quanto a estes, o procedimento previsto no § único da cláusula 4º) serão pagos mensalmente, mediante crédito em conta bancária, do LOCADOR, n.º _, na Agência

Nota: 1) Quando o LOCADOR não concordar com o esquema acima, o texto poderá ser substituído pelo seguinte:

“Os pagamentos devidos ao LOCADOR em decorrência do presente contrato serão efetuados, uma vez obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes, mediante ordem de pagamento contra agência do BANERJ (n.º e nome), sendo no ato da emissão da ordem deduzidas as despesas bancárias correspondentes, conforme autorizadas pelo Banco Central do Brasil”;

2) A Administração deverá pleitear do LOCADOR a fixação de prazo suficiente à efetivação do pagamento, consideradas todas as providências administrativas indispensáveis.

CLÁUSULA SÉTIMA (Utilização do imóvel) – O imóvel locado poderá ser utilizado por quaisquer dos órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado do Rio de Janeiro.

CLÁUSULA OITAVA (Vigência em caso de alienação do imóvel) – O presente contrato obriga os contratantes e todos os seus sucessores a título singular ou universal, continuando em vigor ainda que o imóvel seja transferido a terceiros. Com vistas ao exercício, pelo LOCATÁRIO, desse seu direito, obriga-se o LOCADOR a fazer constar a existência do presente contrato em qualquer instrumento que venha a firmar, tendo por objeto o imóvel locado, com expressa manifestação do conhecimento e concordância com suas cláusulas, pela outra parte.

CLÁUSULA NONA (Conservação e reparos. Obras) – O ESTADO obriga-se: a) a bem conservar o imóvel locado e a realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a que der causa, desde que não provenientes de seu uso normal; b) a restituí-lo, quando finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal.

Parágrafo 1º – Obriga-se o LOCADOR a executar no imóvel locado as repartições de que venha o mesmo a necessitar, que não constituam encargo do LOCATÁRIO, nos termos da alínea “a” do caput desta cláusula.

Parágrafo 2º – O LOCATÁRIO poderá realizar benfeitorias no imóvel locado, com vistas à sua melhor utilização, sendo-lhe facultado levantar, a qualquer tempo, aquelas cuja retirada se possa fazer sem detrimento do imóvel.

Parágrafo 3º – O LOCATÁRIO poderá exercer o direito de retenção do imóvel locado até que seja devidamente indenizado pela execução, nele: a) de benfeitorias necessárias, quando o LOCADOR, previamente notificado, houver se recusado a realizá-las ele próprio; b) de benfeitorias úteis que, por não poderem ser levantadas, a ele se incorporaram.

CLÁUSULA DÉCIMA (Seguros) – Caberá ao LOCADOR manter segurado o imóvel pelo valor que entender adequado, correndo por sua conta o pagamento dos prêmios correspondentes, excetuados os relativos aos seguros contra fogo (cláusula 4º, parágrafo único).

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA (Impedimento à utilização do imóvel) – No caso de incêndio ou de ocorrência de qualquer outro motivo de força maior que impeça a utilização parcial ou total do imóvel ora locado, por parte do ESTADO, poderá este, alternativamente: a) considerar suspensas, no todo ou em parte, as obrigações deste contrato, obrigando-se o LOCADOR a prorrogar o prazo de locação pelo tempo equivalente à realização das obras de restauração ou pelo tempo equivalente à realização das obras de restauração ou pelo tempo correspondente ao impedimento de uso; b) considerar rescindido o presente contrato, sem que ao LOCADOR assista o direito a qualquer indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA (Mora e sua purgação) – O LOCADOR reconhece ao ESTADO, expressamente, o direito de purgar a mora em Juízo, em quaisquer circunstâncias e sem as limitações estabelecidas no artigo 62, § único, da Lei 8245, de 18.10.91.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA (Valor e empenho) – O valor global deste contrato é estimado em CR$ _ (extenso). As despesas referentes ao corrente exercício, no valor de CR$ _ (extenso) correrão à conta da dotação orçamentária _ Elemento de Despesa _, tendo sido empenhadas as importâncias de CR$ _ (extenso), por estimativa, com referência aos encargos locativos conforme Empenhos n.ºs _ e __, de _. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA (Registro, publicação e remessa de cópias) – Para os fins previstos nos artigos1197, do Código Civil; 167, I, 3, da Lei 6015, de 31.12.73 e 8º da Lei 8245, de 18.10.91, o ESTADO promoverá, no prazo de 30 dias, a partir da assinatura do presente, o registro deste contrato no competente Cartório do Registro Geral de Imóveis.

Parágrafo 1º – Serão providenciados, nos prazos abaixo: a) pelo LOCADOR, em 20 dias, contados da assinatura, a publicação do presente, em extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição indispensável à sua validade e, portanto, ao início do pagamento dos aluguéis; b) pelo ESTADO, até o 5º dia útil o seguinte ao de sua assinatura, o envio de cópias autenticadas deste contrato ao seu Tribunal de Contas e à Contadoria Seccional na Secretaria de Estado de _.

Nota: Da efetivação do registro previsto no caput desta cláusula dependerá a garantia de vigência do contrato no caso de alienação do imóvel (cláusula 8º ). Trata-se, assim, de providência inafastável, cuja omissão poderá acarretar a responsabilização dos servidores incumbidos do registro.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA (Documentação apresentada) – O LOCADOR já apresentou, e consta do processo, a documentação relativa ao imóvel locado e apresenta, neste ato, os documentos comprobatórios das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (Fôro) – Fica eleito o fôro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em _ (extenso) vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Rio de Janeiro, de de 19
1 (qualificar as testemunhas)

TESTEMUNHAS: 2. _

Modelo Anexo I: Contrato administrativo.

Acordo firmado por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e entidades particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. Convênio é acordo, mas não é contrato. No convênio, a posição jurídica dos signatários é uma só, idêntica para todos, podendo haver apenas diversidade na forma de cooperação de cada um, segundo suas possibilidades, para a consecução do objetivo comum.

Observação:

No Convênio os signatários são chamados de partícipes, pois manifestam pretensões comuns (união de esforços e recursos).

Suas partes componentes são: 1. Título (a palavra CONVÊNIO), em letras maiúsculas. 2. Ementa, em letras maiúsculas, no alto da página, à direita. 3. Introdução, constando dos nomes e qualificação dos convenentes.

4. Cláusulas, seqüenciadas em ordinal, por extenso e em letras maiúsculas, tratando de tópicos específicos: objeto, obrigações, prazos de vigência etc.

5. Termo (ou fecho). 6. Assinaturas das partes convenentes e das testemunhas.

O Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de , com CGC de n.º

, situada à Rua da Ajuda n.º 5, 10º andar, neste ato representada pelo seu respectivo Secretário,

, brasileiro, identidade n.º – IFP, e CPF n.º
, doravante denominada SECT, e a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro,
, identidade n.º – IFP, e CPF n.º , resolvem celebrar o presente convênio
decidido no processo administrativo n.º E , obedecidas a mesma Lei n.º 3149 e 16661/91,

com CGC de n.º 29.427.465/0001-05, situada no Km 47, da antiga Estrada Rio/São Paulo, doravante denominada UFRRJ, representada neste ato pelo seu Reitor, para estabelecer um programa de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, de interesse dos Convenentes, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, XIII Lei n.º 8666/93, conforme e as cláusulas abaixo:

O presente Convênio tem por objeto promover a cooperação técnica entre o Estado do Rio de Janeiro, através da SECT e a UFRRJ, para o desenvolvimento de atividades, programas e projetos na área de Ciência e Tecnologia.

Manter contatos permanentes com a UFRRJ, através dos profissionais envolvidos nos projetos, e a ela disponibilizar os resultados dos trabalhos desenvolvidos em conjunto.

Alocar, dentro das suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, de pessoal, recursos materiais ou humanos para a execução das ações conjuntas de acordo com o objetivo do presente convênio.

Apoiar, dentro de suas disponibilidades, as ações da UFRRJ no âmbito das atividades de Ciência e Tecnologia.

Garantir a participação e a cooperação de seus profissionais em projetos nas áreas indicadas na cláusula anterior, no âmbito da SECT, assegurando-lhes seus direitos e vantagens, e a continuidade de suas atividades na Universidade.

Assessorar, dentro de suas possibilidades, a SECT, no âmbito do objeto do presente Convênio. PARÁGRAFO ÚNICO

Fica estabelecido que, para a referida cooperação, bastará a solicitação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e a autorização do Magnífico Reitor da UFRRJ, ou vice-versa.

Este Convênio terá vigência de 31 de dezembro de 2002, podendo cada Convenente, a qualquer tempo denunciá-lo, sem qualquer tipo de indenização, devendo ser comunicada tal decisão ao outro Convenente, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

A denúncia do presente Convênio não prejudicará as atividades então em vigor. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

A SECT compromete-se a , no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da assinatura do presente Convênio, providenciar a publicação do mesmo, por extrato, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, e a UFRRJ no Diário Oficial da União.

Fica eleito o foro da Justiça Federal, seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir as questões oriundas do presente Convênio e dos termos aditivos que dele seja, originários, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, assim, justos e acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro,

Testemunha Testemunha

É o instrumento de comunicação para assuntos internos, entre chefias de unidades administrativas de um mesmo órgão. É o veículo de mensagens rotineiras, objetivas e simples, que não venham a criar, alterar ou suprimir direitos e obrigações, nem tratar de assuntos de ordem pessoal.

Observação:

A Correspondência Interna – CI substitui o memorando, cuja nomenclatura não deve ser mais utilizada.

Suas partes componentes são:

1. Título (abreviado – CI – com a sigla do órgão emitente e o número do documento), em letras maiúsculas

2. Data, por extenso, à direita da página 3. Destinatário, precedido da preposição Para 4. Remetente, precedido da preposição De 5. Assunto, expresso sinteticamente 6. Texto, paragrafado, explanando o assunto da CI 7. Fecho de cortesia, com o advérbio Atenciosamente 8. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que subscreve a CI

CI SARE / CCP n.º 020 Rio de Janeiro, 10 de abril de 1999

Para: Departamento de Pessoal De: Coordenação de Capacitação de Pessoal Assunto: Divulgação de Manual

Encaminhamos a esse Departamento exemplar do MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, elaborado por esta Coordenação, para auxiliar os servidores nas tarefas que exijam a composição de textos oficiais.

Solicitamos que a publicação fique exposta em local visível, de fácil acesso àqueles que dela necessitem.

Atenciosamente

JOSÉ DA SILVA Coordenador de Capacitação de Pessoal

Ato administrativo destinado a prover situações gerais e individuais, abstratamente previstas de modo expresso, ou implícito na lei. São da competência exclusiva dos chefes do Executivo.

O Decreto pode ser:

regulamentar, visando a explicar a lei e a facilitar a sua execução; individual ou coletivo, relacionando-se a situações funcionais.

Suas partes componentes são: 1. Preâmbulo 1.1. Título (a palavra DECRETO), número e data de expedição em letras maiúsculas. 1.2. Ementa da matéria do Decreto, em letras maiúsculas e à direita da página.

1.3. A palavra CONSIDERANDO em letras maiúsculas, seguida de dois pontos à esquerda. Abaixo dela, as considerações discriminadas.

1.4. A palavra DECRETA, em letras maiúsculas e negrito, à esquerda, seguida de dois pontos.

2. Ordem de Execução

Texto: exposição do conteúdo do Decreto, constituído de tantos artigos quantos forem necessários, todos numerados. Os artigos podem conter parágrafos, itens e alíneas. A expressão “parágrafo único” deve ser grafado por extenso.

3.Encerramento 3.1. Cláusula de vigência. 3.2. Cláusula revogatória.

4. Fecho 4.1. Local e data, por extenso. 4.2. Assinatura do Chefe de Governo.

EXEMPLO DECRETO N.º 0, DE 12 DE MARÇO DE 1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: a necessidade de definir padrões para a elaboração dos atos normativos do Poder Executivo; e; a política de modernização administrativa do Estado,

Art. 1º Os artigos devem ser designados pela forma abreviada “Art.”, seguido de algarismo arábico e do símbolo de número ordinal “º” até o de número 9, inclusive (“Art. 1º”, “Art. 2º”, etc.); a partir do de número 10, segue-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto (“Art. 10.”, “Art. 1.”, etc.).

Art. 2º A indicação de artigo é separada do texto por um espaço em branco, sem traços ou outros sinais. O texto de artigo inicia-se sempre por maiúscula e termina por ponto, salvo nos casos em que contiver incisos, quando deverá terminar por dois pontos:

I – os incisos dos artigos devem ser designados por algarismos romanos seguidos de hífen, e iniciados por letra minúscula, a menos que a primeira palavra seja nome próprio;

I – ao final, os incisos são pontuados com ponto-e-vírgula, exceto o último, que se encerra em ponto; I – aquele que contiver desdobramento em alíneas, encerra-se em dois-pontos:

a)as alíneas ou letras de um inciso deverão ser grafadas com a letra minúscula correspondente, segui ida de parêntese: “a)”, “b)”, etc.; b)se necessário, a alínea poderá ser desdobrada em números, caso em que se encerra com doispontos:

1. os números que correspondem ao desdobramento de alíneas deverão ser grafados em algarismos arábicos, seguidos de ponto (“1.”, “2.”, etc.); 2. o texto dos números e das alíneas inicia-se por minúscula e termina em ponto-e-vírgula, salvo o último, que se deve encerrar por ponto.

§ 1º – O parágrafo único de artigo deve ser designado pela expressão “Parágrafo único”, seguida de ponto.

§ 2º – Quando um artigo contiver mais de um parágrafo, estes serão designados pelo símbolo “§”, seguido do algarismo arábico correspondente e do símbolo de numeral ordinal, até o nono parágrafo inclusive (“§ 1º”, “§ 2º”, etc.).

§ 3º – A partir do número 10, a designação deve ser feita pelo símbolo “§”, seguido do algarismo arábico correspondente e de ponto (“§ 10.”, “§ 1.”, etc.); quando necessário, os parágrafos podem ser subdivididos da seguinte forma:

a)as alíneas ou letras de um parágrafo deverão ser grafadas com a letra minúscula correspondente, seguida de parênteses: “a)”, “b)”, etc.; b)caso necessário, a alínea poderá ser desdobrada em números; neste caso, encerra-se com doispontos:

1.os números que correspondem ao desdobramento de alíneas de parágrafos deverão ser grafados em algarismos arábicos, seguidos de ponto (“1.”, “2.”, etc.). 2.o texto dos números inicia-se por minúscula e termina por ponto-e-vírgula, salvo o último, que se deve encerrar por ponto.

Art. 3º Caso a lei não consigne data ou prazo para a sua entrada em vigor, aplica-se o preceito constante do art. 1º da Lei de Introdução do Código Civil, segundo o qual, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após a sua publicação.

Art. 4º A revogação do ato deverá ser específica, devendo ser evitada a cláusula revogatória geral “Revogam-se as disposições em contrário”.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1999

É espécie do gênero ato administrativo normativo ou decisório praticado pelo órgão colegiado. Suas partes componentes são:

1. Título (a palavra DELIBERAÇÃO), com a sigla do órgão emitente e o número (à esquerda), e a data por extenso (à direita) em letras maiúsculas, na mesma linha.

2. Ementa da matéria da Deliberação, em letras maiúsculas, à direita da página.

3. Preâmbulo, seguido da fundamentação e da palavra DELIBERA, alinhada à esquerda, seguida de dois pontos.

4. Texto: exposição do conteúdo da Deliberação, distribuído em artigos, parágrafos e alíneas. 5. Local e data, por extenso. 6. Assinatura, nome e cargo da autoridade que expede a Deliberação.

DELIBERAÇÃO CD/PED N.º 001 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999

A COMISSÃO DIRETORA DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESESTATIZAÇÃO no uso da sua atribuição que lhe confere a Lei n.º 2.470, de 28 de novembro de 1995,

Art. 1º – Os atos administrativos referentes ao procedimento licitatório tendente à contratação do estudo de viabilidade da implementação do trecho ferroviário Niterói – São Gonçalo – Itaboraí serão processados no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes. Art. 2º – A disposição do artigo anterior não exclui o exercício das competências de coordenação, fiscalização e supervisão atribuídas pela Lei n.º 2.470, de 28 de novembro de 1995, e legislação regulamentar.

Art. 3º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1999

CARLOS ANTONIO SASSE Secretário de Estado de Fazenda Presidente da Comissão Diretora do Programa Estadual de Desestatização

É espécie do gênero ato administrativo ordinatório.

Os despachos podem ser informativos (ordinatórios ou de mero expediente) ou decisórios.

Isto posto, podem ter conteúdo de mera informação dando prosseguimento a um processo ou expediente ou conter uma decisão administrativa.

Observações:

1 – O Despacho não deve ser exarado na mesma folha do original submetido à autoridade, e sim em folha separada, para permitir o correto arquivamento dos autos.

2 – A publicação do Despacho é o princípio que tem por objetivo assegurar moralidade administrativa, excetuados os Despachos considerados sigilosos.

Suas partes componentes são: 1. Destinatário, precedido da preposição adequada. 2. Texto que expressa o teor da decisão. 3. Local e data, por extenso. 4. Assinatura, nome e cargo da autoridade que exara o Despacho.

EXEMPLO I Ao Sr. Diretor Geral de Administração

Defiro o pedido formulado por Maria José da Silva, Professor Docente I, matrícula n.º 0-0, tendo em vista o que consta das informações de fls. 4. do presente processo.

Dê-se ciência ao interessado. Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 1999

LÚCIA ALVES Subsecretária de Estado de Educação

À Superintendência de Desenvolvimento Institucional

Para ciência e manifestação quanto à proposição de fls. 07, esclarecemos que a orientação preliminar desta Subsecretaria foi aquela constante do Memo GAB/SUB n.º 01/9, cujas linhas gerais foram reiteradas através do Memo ASJUR n.º 38/9. (cópias às fls. 09/10) Na oportunidade, manifestamos especial preocupação em relação às atribuições que irão remanescer com a Superintendência Central de Inquéritos Administrativos, para seu funcionamento como Órgão Central do Sistema de Inquéritos Administrativos, pois, a nosso juízo, tais atribuições devem merecer referência expressa no Anteprojeto de Lei.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1999

JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE COUTINHO Subsecretário Adjunto para Assuntos Jurídicos e Administrativos

Declaração é o documento de manifestação administrativa, declaratório da existência ou não de um direito ou de um fato.

Declaro, para os devidos fins, que o servidor
, matrícula no …………………………… cargo ou função
, exerceu, no período de ……../……../…….. a
/……../…….., os seguintes cargos em comissão: ……………………………………………………… .
Florianópolis, de …………………….. de ………… .

Assinatura

Nome por extenso Cargo

Instrumento pelo qual a Administração dá conhecimento ao público sobre: licitações, concursos públicos, atos deliberativos etc.

Observação:

É obrigatória a divulgação do edital, pela imprensa, integralmente ou como “aviso de Edital”, dando informações gerais e o local onde é possível obtê-lo na íntegra.

Suas partes componentes são: 1. Título (a palavra EDITAL, em letras maiúsculas, em negrito e centralizada sobre o texto). 2. CITAÇÃO DO OBJETO DO EDITAL em letras maiúsculas, em negrito alinhado à esquerda. 3. Preâmbulo: parte introdutória, apresentando o assunto e a identificação do órgão responsável. 4. Texto: parte fundamental do edital que define o objeto e estabelece as condições de participação. 5. Fecho: encerramento do edital, com as determinações finais sobre sua divulgação 6. Local e data por extenso. 7. Assinatura e cargo da autoridade responsável.

TOMADA DE PREÇOS N.º 0/9

O Departamento de Material da Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação, em decorrência de superior autorização exarada no Processo n.º, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10:0 horas do dia 1º de abril de 1999, na repartição situada na Av. Erasmo Braga, 118 sala 1202, Centro, Rio de Janeiro, RJ, será realizada, em sessão pública, pela Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria, designada pela Resolução SARE/n.º 0, de 1º de abril de 1999, publicada no Diário Oficial de 1º de abril de 1999, a licitação sob a modalidade de Tomada de Preços, do tipo menor preço, observados os preceitos legais em vigor, especialmente a Lei Federal n.º 8.6, de 21.06.93, a Lei Estadual n.º 287, de 04.12.79, os Decretos Estaduais n.º 3149, de 28.04.80 e n.º 16.672, de 28.06.91 e suas alterações subseqüentes, bem como os regulamentos e normas vigentes no Sistema de Suprimentos do Estado do Rio de Janeiro.

1 – OBJETO DA LICITAÇÃO

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 40 (quarenta) equipamentos gráficos, incluindo a eletromecânica, assistência técnica, fornecimento de peças originais, transporte e todo material que se fizer necessário ao bom funcionamento dos equipamentos, de acordo com as especificações e condições constantes na Proposta-Detalhe e no Anexo, considerados partes integrantes deste Edital.

2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 – Os recursos orçamentários à prestação de serviços ora licitada, correrão à conta da dotação orçamentária no exercício de 1999. PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO: 1203.03070212.250 NATUREZA DA DESPESA: 349039.17

2.2 – O saldo complementar deverá ser oportunamente empenhado à conta da dotação orçamentária no exercício de 2000.

3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1 – Poderão participar da licitação as empresas com atividade específica do ramo pertinente ao objeto desta Tomada de Preços que estejam com inscrição válida no Registro Central de Fornecedores do Estado, mantido pela Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação.

3.1.1 – Terá o mesmo valor da inscrição no Registro Central de Fornecedores do Estado, de que trata o item 3.1, o original da declaração exarada pela Superintendência de Suprimentos, específica para esta licitação, que ateste o atendimento de todas as condições exigidas para o cadastramento e que deverá ser obtida até 72 (setenta e duas) horas antes da data de realização da licitação.

3.2 – Estes documentos que habilitam a participação na licitação deverão ser entregues em envelope opaco tamanho ofício, fechado, denominado DOCUMENTAÇÃO, com identificação do proponente e da licitação, na sala 1313 onde se realizará a licitação, ou na sala 7, Departamento de Material, até 30 (trinta) minutos antes da abertura do pleito, contra recibo.

3.3 – As empresas participantes da Tomada de Preços poderão ser representadas por representante legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento habilitatório, com firma reconhecida, ou ainda original ou cópia autenticada do ato constitutivo acompanhado de Carteira de Identidade, na hipótese de Sócio ou Diretor.

4 – PREÇOS

4.1 – O preço proposto deverá corresponder ao praticado pelo licitante à data da realização da presente Tomada de Preços, englobando todas as despesas relativas à prestação de serviços, inclusive os gastos com a troca de qualquer peça do equipamento, para pagamento à vista, vedado embutir no preço a expectativa inflacionária ou quaisquer formas de compensação financeira em razão das obrigações de pagamento por parte da Administração.

4.2 – O valor proposto será irreajustável durante o período de vigência do contrato, de acordo com a legislação em vigor.

4.3 – Caso surjam dúvidas, de qualquer natureza, quanto aos valores apresentados por qualquer licitante, a Comissão poderá solicitar que eles sejam demonstrados mediante planilhas.

5 – IMPRESSO PADRONIZADO PROPOSTA-DETALHE

5.1 – O impresso deverá ser preenchido rigorosamente em conformidade com as observações nele constantes, sendo assinado pelo representante legal da empresa.

5.2 – O licitante deverá apor a razão social, o endereço comercial, o C.G.C., a Inscrição Estadual e Municipal, o número de inscrição no RCF e o número do certificado do ano, Resolução SARE/n.º 100/9.

5.3 – A Proposta-Detalhe deverá ser entregue em envelope opaco tamanho ofício, fechado, denominado PROPOSTA, com identificação do proponente e da licitação, na sala 1313 onde se realizará a licitação, ou na sala 7, onde foi retirada, até 30 (trinta) minutos antes da abertura do pleito, devidamente recibado. Não serão considerados os envelopes entregues em local diferente ou após o horário previsto.

5.4 – Os preços por extenso serão apostos na coluna destinada à especificação, prevalecendo, em caso de discordância, estes valores sobre os expressos em algarismos.

6 – ABERTURA E JULGAMENTO

6.1 – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo desta Tomada de Preços, após atendidas as exigências de habilitação enumeradas no item 3, os envelopes PROPOSTA dos licitantes habilitados serão abertos à vista de todos os interessados presentes e por todos rubricados, proclamando-se de imediato o vencedor, se outras diligências não forem necessárias, a juízo da Comissão, ou se houver desistência expressa de interposição de recurso.

6.2 – O critério de julgamento das propostas será o de menor preço, observadas as especificações da Proposta-Detalhe deste Edital, e das normas e princípios estabelecidos pela legislação vigente, inclusive a compatibilidade das cotações com os preços correntes de mercado.

6.3 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, procederá a Comissão em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei Federal n.º 8666/93, observada a Emenda Constitucional n.º 06, publicada no DOU de 16-08-95; caso persista a igualdade na classificação, será realizado sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.

6.3.1 – Na hipótese de o julgamento ocorrer na sessão de abertura das propostas, será realizado de imediato o sorteio.

7 – PRAZO

7.1 – O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato.

8 – PAGAMENTO

8.1 – O pagamento será efetuado obrigatoriamente, mediante crédito, em conta no BANCO S.A., cujo numerário e agência deverão ser informados pelo licitante vencedor no prazo de 10 (dez) dias, contados da homologação do resultado.

8.2 – Os pagamentos dos valores contratados dar-se-ão em 30 (trinta) dias a contar da data final de cada período de aferição, a qual coincidirá com o último dia útil de cada mês de execução dos serviços, mediante apresentação da correspondente fatura devidamente atestada por dois funcionários da Divisão de Serviços Gráficos/DGA/SARE, que não seja o Ordenador de Despesa.

8.3 – Para fins do disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei n.º 8666, de 21.06.93, fica estabelecido o seguinte:

a)havendo atraso no pagamento, incidirá sobre os valores respectivos, compensação financeira, “pro rata tempore”, pela variação diária da TR, limitada ao percentual de 1% ao mês; b) nas eventuais antecipações de pagamento, incidirão sobre os valores respectivos descontos “pro rata tempore”, pela variação da TR, limitada ao percentual de 1% ao mês.

9 – OBRIGAÇÕES DA SARE A SARE fica obrigada a:

a) oferecer condições de fácil acesso às dependências da Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação aos empregados da CONTRATADA, para a execução dos serviços pertinentes; b) manter ação fiscalizadora para verificar a perfeita execução dos serviços no rigoroso cumprimento do Contrato.

10 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

10.1 – A contratada assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes com a eletromecânica, assistência técnica, fornecimento de peças originais, transporte e com todo material necessário ao bom funcionamento dos equipamentos.

10.2 – Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados ao ESTADO, ou a terceiros.

1 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

1.1 – Aos licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes, serão aplicadas as sanções administrativas constantes na Lei n.º 8666/93 (artigos 86 a 8) e da Resolução SARE n.º 2150, de 20.05.93, normatizada pela Portaria AMT n.º 38, de 02.07.93.

1.2 – As penalidades mencionadas no item anterior dar-se-ão sem prejuízo das mencionadas na Seção I do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8666/93.

1.3 – O licitante, adjudicatário ou contratado que elevar arbitrariamente os preços, prestar serviço diferente do previsto, ou ainda tornar injustamente mais onerosa a proposta, ficará sujeito a pena de detenção de 03 (três) a 06 (seis) anos e multa, mediante ação penal pública incondicionada, promovida pelo Ministério Público.

12 – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – O vencedor deverá apresentar-se ao Departamento de Material do Departamento Geral de Administração da SARE, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados de sua convocação, prorrogável por igual período, para a assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

12.2 – Na hipótese do não-comparecimento, procederá a Administração conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal n.º 8666/93.

12.3 – Constituem anexos a este Edital de Tomada de Preços a Proposta-Detalhe e o Anexo, em 05 (cinco) vias e a minuta de Contrato.

12.4 – Os esclarecimentos e informações complementares relativos a esta licitação poderão ser obtidos no Departamento de Material, na Av. Erasmo Braga, 118, sala 7, tel.: 513-7, Fax: 577- 1313, das 10 às 17 horas.

Rio de Janeiro, de de 1999

JOSÉ DA SILVA Presidente Comissão Permanente de Licitação DGA/SARE

É integrante da estrutura da correspondência oficial endereçada ao Governador por titular de

Secretaria de Estado ou órgão equivalente, propondo e justificando a necessidade da explicação de algum ato. Comporta as considerações preliminares e doutrinárias que justificam a medida solicitada. Os parágrafos devem ser numerados, com exceção do 1º e do fecho.

Observação:

A Exposição de Motivos que submeta à consideração do Governador do Estado a sugestão de medidas a serem adotadas ou que apresente, projeto de ato normativo devem obrigatoriamente, apontar o problema, o porquê da medida e o ato normativo que deve ser editado para a solução do problema. Deve ainda, trazer apensos os anexos necessários ao esclarecimento das questões.

Suas partes componentes são:

1. Título abreviado – EM – seguido da sigla do órgão expedidor e sua esfera administrativa, à esquerda da página.

2. Local e data por extenso, à direita da página, na mesma linha do Título.

3. Vocativo: a palavra Senhor (a) seguida de vírgula, e o cargo da autoridade a quem se destina o documento.

4. Texto, composto de:

4.1. introdução, onde se esclarece o problema que está exigindo a adoção da medida ou ato normativo proposto;

4.2. desenvolvimento, onde se esclarecem as razões de ser da medida ou ato normativo oportuno para o problema exposto;

4.3. conclusão: repetição, para efeito de ênfase da validade da medida para solucionar o problema exposto.

5. Fecho de cortesia, com o advérbio Respeitosamente. 6. Assinatura e identificação do signatário.

EM / SARE / n.º Rio de Janeiro, 1º de março de 1999

Senhor Governador,

No Processo que acompanha a presente Exposição de Motivos, a empresa pública de Água e Esgoto S. A solicita autorização para admitir, em caráter excepcional, conforme previsto no inciso 0, do artigo 0 da Constituição Estadual, 10 (dez) técnicos em hidráulica, a fim de atender ao crescente aumento dos serviços afetos à empresa.

Os indicados à contratação preenchem todos os requisitos profissionais exigidos, inclusive quanto à experiência anterior, uma vez que são oriundos de empresa congênere que se retirou do mercado.

Justificando a proposta ,alegou a empresa interessada encontrar-se em sérias dificuldades para o perfeito atendimento à sua clientela, com riscos de prejuízos financeiros e políticos.

Nestas condições, tenho a honra de submeter o assunto à deliberação de Vossa Excelência, solicitando a autorização para efetuar as contratações.

Respeitosamente

JOSÉ DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Reestruturação

Esclarecimento fundamentado sobre determinados assuntos, prestados por funcionário, em documentos. Deve ser concisa, atendendo-se ao imprescindível, à solução do que consta do processo, e, apesar do caráter informativo, não tem força de decisão, uma vez que será submetida a autoridade superior que poderá, se assim julgar necessário, solicitar parecer, este sim decisivo, de especialista da área.

Suas partes componentes são:

1. Vocativo: a palavra Senhor seguida de vírgula, e o cargo da autoridade a quem se dirige a informação.

2. Texto (introdução fazendo referência ao assunto tratado; apreciação em que se desenvolve o assunto, com os esclarecimentos e informações que o ilustrem e, conclusão, clara e precisa). Qualquer referência a elementos constantes no processo deve ser feita com indicação do número da folha respectiva.

3. Fecho (denominação do órgão em que tenha exercício o servidor, data, assinatura, nome e cargo ou função do servidor).

EXEMPLO Senhor Diretor do DGA,

O servidor a quem se refere o presente processo, solicita a vantagem de que trata a Lei n.º 530 de março de 1982.

De acordo com as informações constantes do processo, o requerente apresentava, até 20/2/86, 10 (dez) anos ininterruptos de permanência em funções de confiança, na forma das disposições do referido diploma legal, fazendo jus, destarte, desde 20 de fevereiro de 1986, com fundamento nos artigos 10 e 13 da lei n.º 530/82, a título de direito pessoal de 70 % (setenta por cento) do valor do DAS-7 do cargo em comissão de Direção e Assessoramento Superior de Secretário Geral do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura, calculado na forma dos itens 5 e 7 do Anexo I, do Decreto-Lei n.º 408/79.

Em, 10 de outubro de 1986

JOSÉ DA SILVA Coordenador de Pessoal

Ato assinado por titular de órgão responsável por atividades sistêmicas, visando a orientar órgãos setoriais e seccionais, a fim de facilitar a tramitação de expedientes relacionados com o sistema e que estejam com instrução e resolução sob responsabilidade desses órgãos. Trata, também, da execução de leis, decretos e regulamentos.

Suas partes componentes são:

1. Título (a expressão INSTRUÇÃO NORMATIVA), sigla do órgão expedidor, seguidos de número e data, em letras maiúsculas.

2. Ementa da matéria da Instrução Normativa, em letras maiúsculas e à direita da página. 3. Autoria, em letras maiúsculas e negrito, fundamento legal, seguida de vírgula e do conectivo e.

4. A palavra CONSIDERANDO, em letras maiúsculas, seguida de dois pontos, à esquerda e abaixo da Autoria.

5. A palavra RESOLVE, em letras maiúsculas, alinhada à esquerda e seguida de dois pontos.

6. Texto: exposição do conteúdo da Instrução Normativa, constituído de tantos artigos quantos forem necessários, todos numerados. Os artigos podem conter parágrafos, itens e alíneas. A expressão parágrafo único deve ser grafado por extenso.

7. Local e data, por extenso. 8. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que expede a Instrução.

EXEMPLO INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH/SARE N.º 155, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990

A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e

– o contido na Resolução SAD n.º 1627, de 03.09.90, que fixou normas gerais de procedimentos para implementação do regime jurídico único instituído pela Lei n.º 1698, de 23.08.90; e;

– especialmente, o disposto no artigo 2º, in fine, da acima mencionada Resolução,

Art. 1º – Ficam padronizados, na forma dos modelos (Anexos I e I), o Ato de Investidura e o Termo de Posse, a que se refere o supracitado artigo.

Art. 2º – A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1990

ELY DE SOUSA MORAES Superintendente de Recursos Humanos

_ no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE promover a emissão do presente ato individual, relativo a _, matrícula n.º _, investido, a contar de 24.08.90, no cargo de __, resultante da transformação do emprego em cargo, decorrente da aplicação do regime jurídico único, instituído pela Lei n.º 1698, de 23.08.90, publicada em 24.08.90.

Aos dias do mês de _____ do ano de mil novecentos e noventa, no _____
_ (órgão de pessoal) compareceu , matrícula n.º
_, investido, a contar de 24.08.90, no cargo de , por força da

TERMO DE POSSE transformação de seu emprego em cargo, decorrente da aplicação do regime jurídico único, instituído pela Lei n.º 1698, de 23.08.90, publicada em 24.08.90, o qual tomou posse nesta data, com validade a contar de 24.08.90. E, para constar, lavrou-se o presente termo que vai assinado por mim, pelo Dirigente de Pessoal e pelo empossado.

É a ordem ou regra imposta à obediência de todos, pela autoridade competente. Suas partes componentes são: 1. Preâmbulo 1.1. Título ( a palavra LEI), número e data, em letras maiúsculas, à esquerda. 1.2. Ementa da matéria da Lei, em letras maiúsculas e à direita da página. 1.3. Autoria e enunciação da autoridade, em letras maiúsculas e negrito, sancionando a Lei.

2. Ordem de Execução

2.1. Texto constituído de tantos artigos quantos forem necessários, todos numerados. Os artigos podem conter parágrafos, incisos e alíneas. A expressão “Parágrafo único” deve ser grafada por extenso.

3. Fecho 3.1. Local e data, por extenso. 3.2. Assinatura do Chefe de Governo.

NOTA: O Processo de formação da Lei, previsto no Art.112, e seguintes da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, é deflagrado pelo Projeto de Lei cujo exemplo segue anexo:

Lei Complementar: È espécie normativa complementar cujo âmbito material é predeterminado pela Constituição e observa, para sua aprovação o voto da maioria absoluta dos membros componentes da Casa Legislativa.

Exemplo: Projeto de LEI N.º

Art. 1º – Anualmente, conforme calendário a ser elaborado pela Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação, serão eleitos os “Funcionários Padrão” das Secretarias de Estado e de Órgãos equivalentes.

Parágrafo único – Os funcionários eleitos, observadas as normas elaboradas pelo Clube Municipal, concorrendo ao título de “Funcionário Padrão do Estado do Rio de Janeiro” em certame a ser realizado no mês de outubro de cada ano no Salão Principal do Clube Municipal.

Art. 2º – Na cerimônia de entrega do título de “Funcionário Padrão do Estado do Rio de Janeiro”, sob presidência do Governador do Estado, comparecerão, além do Secretário de Estado de Administração e Reestruturação, autoridades especialmente convidadas para o evento.

Art. 3º – Ao “Funcionário Padrão do Estado do Rio de Janeiro” será atribuído, também, prêmio em dinheiro, cujo o valor constará do calendário a que se refere o Art. 1º desta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional (ou Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal) matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação, do Estado ou Município.

Suas partes componentes são:

1. Título (a palavra MENSAGEM), seguido da numeração e data da expedição, em letras maiúsculas, à esquerda.

2. Vocativo e cargo da(s) autoridade(s) destinatária(s), em negrito, seguidos de vírgula. 3. Texto paragrafado, explicitando a matéria da Mensagem. 4. Fecho de cortesia. 5. Assinatura do Chefe do Governo, sem datilografar / digitar o nome e o cargo.

EXEMPLO MENSAGEM N.º 08/9, DE 02 DE FEVEREIRO DE 199

Excelentíssimos Senhores Presidente e demais Membros da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,

Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa a inclusa Proposta de Emenda Constitucional que Dispõe sobre a Unificação dos Contracheques do Funcionalismo Público no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A iniciativa, em consonância com os princípios inspiradores dos limites das despesas com pessoal estabelecidos na Lei Complementar Estadual n.º 84, de 14 de maio de 1996, e na Lei Complementar Federal n.º 82, de 27 de maio de 1995, defluentes da matriz do art. 169 do Diploma Político Fundamental, tem por objetivo viabilizar de modo eficiente o cumprimento da vedação de acumulação remunerada de cargos públicos, prevista no art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal.

Sob outro ângulo, também é de se destacar que a Emenda, ao assegurar o efetivo controle do valor máximo da remuneração percebida, cumulativamente ou não, pelos servidores ativos inativos e pensionistas dentro do âmbito de cada Poder, conforme preceituado nos artigos 37, XI e 40, § 1 da Constituição da República, confere, ainda, efetividade aos cânones constitucionais da economicidade, moralidade e legalidade.

Na certeza de contar, uma vez mais, com o apoio do Poder Legislativo, reitero a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e consideração.

O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgã o deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.

Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

Exemplos: Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

Mem. 118/DJ Em 12 de abril de 1991

Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Assunto: Administração. Instalação de microcomputadores

1. Nos termos do Plano Geral de informatização, solicito a Vossa Senhoria verificar a possibilidade de que sejam instalados três microcomputadores neste Departamento.

2 Sem descer a maiores detalhes técnicos, acrescento, apenas, que o ideal seria que o equipamento fosse dotado de disco rígido e de monitor padrão EGA. Quanto a programas, haveria necessidade de dois tipos: um processador de textos, e outro gerenciador de banco de dados.

3. O treinamento de pessoal para operação dos micros poderia ficar a cargo da Seção de Treinamento do Departamento de Modernização, cuja chefia já manifestou seu acordo a respeito.

4. Devo mencionar, por fim, que a informatização dos trabalhos deste Departamento ensejará racional distribuição de tarefas entre os servidores e, sobretudo, uma melhoria na qualidade dos serviços prestados.

Atenciosamente,

[nome do signatário] [cargo do signatário]

Correspondência pela qual se mantém intercâmbio de informações a respeito de assunto técnico ou administrativo, cujo teor tenha caráter exclusivamente institucional. São objetos de ofícios as comunicações realizadas entre dirigentes de entidades públicas, podendo ser também dirigidos a entidade particular.

Suas partes componentes são:

1. Título abreviado – Of.-, acompanhado da sigla do órgão expedidor, sua esfera administrativa e numeração, à esquerda da página.

2. Local e data, por extenso, à direita da página, na mesma linha do título.

3. Endereçamento (alinhado à esquerda): nome do destinatário, precedido da forma de tratamento, e o endereço.

4. Vocativo: a palavra Senhor(a), seguida do cargo do destinatário e de vírgula. 5. Texto paragrafado, com a exposição do(s) assunto(s) e o objetivo do Ofício. 6. Fecho de cortesia, expresso por advérbios: Atenciosamente, Cordialmente ou Respeitosamente. 7. Assinatura, nome e cargo do emitente do Ofício.

Of. FESP/ GP n.º 320 Rio de Janeiro, 19 de março de 1999

Ilmo Sr. José da Silva Presidente do Departamento de Trânsito – RJ

Senhor Presidente,

Com o objetivo de prosseguir no detalhamento do programa de treinamento para dirigentes e instrutores dos Centros de Formação dos Condutores – CFC, solicitamos o envio urgente das seguintes informações sobre a clientela a ser contemplada para atender às exigências imediatas do DENATRAN: – estimativa de profissionais por categoria (instrutor, diretor geral, diretor de ensino e examinador) e sua distribuição geográfica, se possível por município; – quantitativos, categorias e distribuição geográfica dos profissionais já treinados com base na Resolução SARE n.º 734/89; – atos de regulamentação dos cursos ministrados, com base na Resolução SARE n.º 734/89, e forma de certificação adotada.

O Programa em desenvolvimento deverá integrar o Convênio e consubstanciar o Ato de Credenciamento para ministrar os cursos e certificar os aprovados necessários à formalização de nossos entendimentos.

Atenciosamente

RÍZIO FRANCISCO VIEIRA BARBOSA Diretor-Presidente

Ato por que se baixam instruções a respeito de normas de serviço ou de administração de pessoal. São objeto de ordens de serviço, datadas e numeradas, as determinações administrativas de caráter específico e as decisões relativas a pessoal, desde que não sejam estas objeto de portarias.

Suas partes componentes são:

1. Título (a expressão ORDEM DE SERVIÇO), número e data, por extenso, em letras maiúsculas e negrito.

2. Preâmbulo: 2.1. denominação da autoridade expedidora, em letras maiúsculas e negrito; 2.2. fundamento legal e a matéria em pauta;

2.3. a palavra RESOLVE, em letras maiúsculas e negrito, seguida de dois pontos, à esquerda da página.

3. Texto: explicitação da matéria desdobrada em artigos, parágrafos, alíneas e incisos, se for o caso. 4. Local e data. 5. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que expede a Ordem de Serviço.

EXEMPLO ORDEM DE SERVIÇO SUCTOF N.º 001, DE 7 DE ABRIL DE 1999

O SUPERINTENDENTE CENTRAL DE TRANSPORTES OFICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de disciplinar a distribuição das quotas de combustível,

Art. 1º – A entrega da quota mensal de combustível ao órgão participante do sistema de controle de combustível será feita a pessoa credenciada, mediante ofício do órgão participante, indicando o quantitativo desejado, que só será liberado após análise desta SUCTOF.

Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1999

Antônio Carlos G. de Lima Superintendente Central de Transportes Oficiais

Manifestação de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração; indica a solução, ou razões e fundamentos necessários à decisão a ser tomada pela autoridade competente. Pode ser enunciativo, opinativo ou normativo. Em se tratando de parecer emitido por colegiado, este somente surtirá efeitos se aprovado pelo plenário, caso em que deve ser explicitado no documento.

Suas partes componentes são: 1. Título (a palavra PARECER), seguido de numeração e sigla do órgão em letras maiúsculas. 2. Número do processo, seguido de numeração e sigla do órgão em letras maiúsculas. 3. Ementa da matéria do Parecer, em letras maiúsculas e à direita da página. 4. Texto paragrafado, analisando a matéria em questão e formulando o Parecer. 5. Data, por extenso. 6. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que emite o Parecer.

PARECER N.º 0/0 – ASJUR/SARE PROCESSO N.º E.01/0/0 – GAB/SARE

TRANSFORMAÇÃO DE CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO NO DE ENGENHEIRO, EM FUNDAÇÃO ESTADUAL. INVIABILIDADE, À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.

Remetido pelo Senhor Secretário de Estado de Administração e Reestruturação, chegou o presente processo a este órgão de Consultoria Jurídica, para pronunciamento quanto à viabilidade da transformação de cargo de Auxiliar Técnico no de Engenheiro no Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro.

Às fls. 0/0 encontra-se pronunciamento da Superintendência Central de Recursos Humanos, que sugeriu fosse ouvido este órgão, adiantando-se ali que há manifestação “favorável à realização de Concurso Público, salvo nos casos de ascensão em áreas vinculadas ou planos de carreiras”.

Desconheço tal manifestação e acredito que a transformação, como pretendida, contraria a Constituição da República.

A nova Carta Magna trata, de modo bastante rigoroso, a exigência do Concurso Público, exigindo-o não apenas para a primeira investidura, mas para qualquer outro tipo de investidura em cargo ou emprego público.

Não vejo, portanto, como se possa admitir que Auxiliar Técnico passe a Engenheiro com responsabilidades, tarefas e atribuições tão diferentes.

Outra não parece ter sido a razão da norma constitucional aludida senão impedir que, sem Concurso Público, o servidor venha a ocupar cargo ou emprego público mais elevado do que aquele no qual ingressou.

Opino, assim, que a transformação aqui tratada é inviável, de acordo com as normas constitucionais vigentes.

É o parecer, sub censura. Rio de Janeiro, 21 de março de 1999

JOSÉ DA SILVA Assessor Jurídico

Relação dos assuntos a serem tratados em reunião. Deve ser dada a público com antecedência, quando se tratar de assuntos de interesse de terceiros, para que esses possam se manifestar. Dela constarão, também, data, horário e endereço do local em que se realizará a reunião, além do quorum necessário, se for o caso.

Data – 16/3/9 Horário – 10 h
Av. Erasmo Braga, 118, 10º andar – Plenário do CEE/CEC

Local – Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação Objeto – Revisão do Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo

Participantes – Maria José da Silva representante do Sindicato dos Funcionários Públicos Civis do Estado; Antônio da Silva, Vice-Presidente do CRASE; José da Silva, advogado trabalhista – ad hoc; Manoel da Silva, Assessor Jurídico da SARE.

Assuntos:

1 – Instalação da Comissão de Revisão do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro, determinada pela Resolução SARE n.º 001, de 1º de janeiro de 1999.

2 – Estabelecimento de diretrizes para a elaboração de projeto específico para o desenvolvimento dos trabalhos.

3 – Discussão e elaboração de elenco de parcerias possíveis.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1999

JOSÉ DA SILVA Assessor Especial

Ato pelo qual as autoridades competentes (titulares de órgãos) determinam providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas de serviço e procedimentos para o(s) órgão(s), bem como definir situações funcionais e medidas de ordem disciplinar.

Suas partes componentes são: 1. Título ( a palavra PORTARIA), seguido da sigla do órgão, numeração e data, em letras maiúsculas, e em negrito. 2. Ementa da matéria da Portaria, em letras maiúsculas, à direita da página. 3. Preâmbulo: denominação completa da autoridade que expede o documento, em maiúsculas e negrito; fundamentação legal, seguida da palavra RESOLVE, também em maiúsculas, acompanhada de dois pontos, à esquerda da folha. 4. Texto, subdividido em artigos, parágrafos e alíneas, explicitando a matéria da Portaria. 5. Local e data, por extenso. 6. Assinatura, nome e cargo da autoridade que subscreve a Portaria.

PORTARIA IPEM / GP N.º 011, DE 03 DE MAIO DE 1999

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IPEM-RJ,no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º – O uso das linhas telefônicas em ligações interurbanas ou para telefones móveis (celulares) obedecerá aos seguintes critérios:

I. Todas as ligações interurbanas ou para telefones móveis (celulares) somente poderão ser feitas mediante solicitação à telefonista.

I. Ao solicitar a ligação, o servidor deverá informar à telefonista, que anotará no formulário próprio, se esta será em caráter particular ou a serviço.

Art. 2º – No caso de setores que disponham de linhas diretas, bem como nas Regionais, deverá ser preenchido, diariamente, formulário próprio anotando-se, ao lado de cada ligação efetuada, os termos “a serviço” ou “particular”.

Parágrafo Único – Ao final de cada semana, os formulários a que se refere o “caput” desta cláusula serão encaminhados à Divisão de Material e Serviços Gerais, para controle e devidas anotações.

Art. 3º – A Divisão de Material e Serviços Gerais, após receber as faturas, encaminhará a cada usuário o total de suas ligações particulares, com vistas a seu ressarcimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Art. 4º – Os telegramas fonados deverão ser requisitados, diretamente, à chefia imediata que, após aprová-los, providenciará sua expedição.

Art. 5º – Cada chefia deverá instruir seus subordinados, no sentido do pleno atendimento às disposições desta Portaria.

Art. 6º – Quaisquer ligações interurbanas ou para telefones móveis (celulares) não identificadas nos formulários próprios terão o respectivo valor rateado entre os servidores do setor que as originou.

Art. 7º – Caberá ao Diretor de Administração e Finanças implantar os formulários a que se referem os artigos 1º e 2º.

Art. 8º – O não-cumprimento da presente Portaria acarretará as penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço DAF n.º 002/98.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 1999

ANTÔNIO CÉSAR E SILVA Presidente

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa recebe de outra poderes para, em nome dela, praticar atos ou administrar haveres.

Estrutura 1. denominação do ato – PROCURAÇÃO; 2. texto: 2.1. qualificação do outorgante e do outorgado; 2.2. objeto da procuração e substabelecimento quando for o caso; 3. local e data; 4. assinatura; 5. nome. Observações

1. A procuração pode ser por instrumento particular, se passada de próprio punho ou digitada, e por instrumento público, se lavrada em cartório.

2. Deixa de haver exemplificação de procuração por instrumento público por ser específica de cartório.

3. A assinatura deve ser reconhecida em cartório.

Por este instrumento particular de procuração, eu, , portador da Carteira
de Identidade no , CPF no ………………………………….., residente
, na cidade …………………………………, nomeio e constituo meu
bastante procurador o Sr , portador da Carteira de
Identidade no , CPF no ………………………………… e residente
, na ……………………………………………. para o fim específico de
, estando, para tal fim, autorizado a assinar recibos e

PROCURAÇÃO | 1 documentos e a praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho deste mandato.

São José do Rio Preto, de …………………. de ………. .|3

Assinatura Nome por extenso||4,5

Por Mathias Gonzalez

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